Para quem acompanha o modelo de
desenvolvimento industrial predatório, adotado em Pernambuco, que tem na
empresa que administra o Complexo Industrial Portuário de Suape seu símbolo
maior, não se surpreendeu com a multa a ela aplicada pela Agência de Meio Ambiente
– CPRH em razão do impacto ambiental que vem causando (JC 10/9), em particular
com as obras de dragagem e derrocagem do porto pela empresa holandesa Van Oold.
São tantos os desmandos, o não
cumprimento de leis, as injustiças praticadas pela empresa Suape ao longo dos
últimos anos contra o meio ambiente e as populações locais, que não daria
nestas parcas linhas descrevê-los.
O mais gritante desapego à lei
são os anos e anos (mais de 10 anos) de descumprimento da aplicação das
compensações ambientais impostas para que os desmatamentos dos mangues,
restingas e mata atlântica ocorressem naquele território. Os inúmeros Termos de
Ajustes de Conduta assinados com o Ministério Público foram sistematicamente
desrespeitados pela empresa Suape. Em janeiro de 2012, a empresa publicou como
matéria paga nos três jornais de grande circulação do Estado informe
publicitário anunciando que o passivo ambiental daquela área tinha sido zerado.
Até hoje, os moradores se perguntam onde foram realizadas as intervenções
anunciadas com grande pompa? E o Ministério Público, que não se posicionou
sobre o pedido de informação para que Suape apontasse em que locais teriam sido
efetuadas aquelas intervenções?
Outra questão que indigna a todos
os de boa vontade é a truculência com que é tratada a população local
(pescadores, agricultores familiares, trabalhadores) que sistematicamente
sofrem violências contra seus direitos mais elementares. É sempre bom relembrar
que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, passou a incorporar o
direito à moradia adequada como um dos direitos humanos reconhecidos
internacionalmente como universais, e que lamentavelmente não é acatada por
quem se diz proprietária da área, e que tem deveres em relação a seus
moradores. Um exemplo a ser citado, que tem a ver com o direito a ir e vir, diz
respeito aos moradores da Ilha de Tatuoca, que agora, para entrar e saír de
onde vivem há décadas (mesmo antes da existência da empresa), receberam uma
carteirinha de identificação da empresa Suape. Sem falar da verdadeira
“milícia” (como chamam os moradores), que foi criada e é comandada pela
Diretoria de Gestão Fundiária e Patrimônio da empresa, que infernizam e tornam a
vida dos que ali moram insuportável.
O mais recente episódio é à
matéria jornalística do JC do dia 12 de setembro deste ano, dois dias após a
mídia pernambucana e nacional divulgar a multa de 2,5 milhões de reais aplicada
pela CPRH em razão das nocivas consequências ambientais provocadas pelas obras
realizadas no Porto de Suape.
A reportagem “Posseiros de Suape são indenizados” dava
conta de que 600 famílias oriundas de 5 engenhos, numa área de 670 ha,
seriam indenizadas (valor médio de R$ 58 mil reais por família) com recursos
repassados pela CPRH à empresa Suape. Dinheiro esse na realidade, recebido da
Refinaria Abreu e Lima, e pago como parte da compensação ambiental. Além do
escândalo no valor das indenizações (o ha em Suape vale hoje em torno de 500
mil reais), o mais grave, caso esta informação seja confirmada, é que recursos
advindos de compensação ambiental são expressamente proibidos pela Lei Federal
nº 9.985, de 18/07/2000, e pela Resolução nº 371, de 05/04/2006, do CONAMA, de
serem usados para pagamento de indenizações. Então como Suape utilizará destes
recursos nas indenizações?
É chegada a hora da sociedade
pernambucana ter mais informações sobre o que esta acontecendo naquele
território, e não somente receber “propaganda chapa branca” sobre geração de
renda e de empregos. A “caixa preta” desta empresa pública tem que ser aberta,
e a mídia têm um papel fundamental: o de informar os dois lados da questão.
Heitor Scalambrini Costa . Coordenação do Fórum Suape e professor da
UFPE
foto imagem Internet
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