Alegação é de improbidade administrativa e conluio entre as empresas vencedoras.
Por Mario Henrique de Oliveira [04.11.2011 17h00]
O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com um pedido nesta quinta-feira (03/11), de afastamento do presidente do metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, e de anulação da licitação dos lotes 2 a 8 das obras de extensão da linha 5 – lilás, no trajeto que liga o Largo 13 até a Chácara Klabin. De acordo com a ação, Avelleda teria se omitido diante das ações fraudulentas que as empresas fizeram. Segundo o edital de concorrência, um único consórcio não poderia vencer mais de um lote, o que facilitaria um possível conluio entre as empresas. O MP julga também que o presidente do metrô poderia ter tomado providências a respeito, sendo que a economia aos cofres do Estado teria sido imensa.
Os promotores também utilizaram o lote número 1 para ilustrar os efeitos da livre concorrência. O primeiro lote foi licitado em momento anterior aos outros e teve quatro consórcios participando. A Construcap/Constran foi a vencedora com uma proposta 12,48% menor do que a orçada pelo metrô. Houve também outra proposta de valor próximo.
Essa situação, porém, não foi encontrada na licitação dos outros lotes, quando todas as empresas apresentaram propostas muitos parecidas, tendo, no entanto, apenas uma, a que foi vencedora, com preço abaixo do estabelecido. Os consórcios já tinham o conhecimento de que o Metrô dificilmente aceitaria uma proposta de valor maior do que o estipulado, tendo em vista que, em um primeiro momento, a licitação dos lotes chegou a ser adiada, pois nenhuma empresa tinha apresentado proposta com valor abaixo do esperado.
Outro estranhamento do MP se refere aos lotes 3 e 7, em que havia obrigatoriedade do uso de um maquinário conhecido como Tatuzão, requisito que apenas dois consórcios atendiam. “Dessa forma, já se sabia de antemão que ambos seriam contratados, restando apenas definir qual trecho caberia a cada um deles. Curiosamente, cada consórcio somente ofereceu preço inferior ao orçamento estimado pela administração em um dos lotes, sendo desnecessário mencionar que o interesse dizia respeito a trechos distintos”, diz a ação.
O governo do estado de São Paulo soltou uma nota dizendo que não há motivos, nem fundamentos existentes que sejam capazes de suspender o processo. Segundo a nota, “A legalidade do edital já foi aprovada tanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto pelo Conselho Superior do próprio Ministério Público... A decisão de prosseguir com a licitação foi tomada pela Diretoria do Metrô (órgão colegiado), e não pessoalmente por seu presidente”.
O governo também alega que a anulação “geraria turbulência jurídica”, pois poderia acarretar em pagamento indenizatório por descumprimento do contrato sem motivo comprovado. Os consórcios envolvidos na licitação são: Galvão-Serveng; Andrade Gutierrez-Camargo Correa; Mendes Júnior Trading e Engenharia; Heleno & Fonseca-Triunfo Iesa; Carioca Cetenco; Metropolitano 05 e CR Almeida- Consbem.
Foto por http://www.flickr.com/photos/dylanpassmore/.
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