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terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça proíbe governo do Estado de entregar leitos do SUS para atendimento particular


A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde desta terça-feira (15/5), à polêmica lei estadual paulista nº 1.131/2010, conhecida como “Lei da Dupla Porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.

 Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já havia promovido agravo de instrumento contra a decisão que impedia a entrega dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta. Agora, mais uma vez os juízes da Segunda Câmara mantêm a decisão de Lima Porta.

 Na prática, é a segunda vez que o Governo do Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a destinação de leitos do SUS a particulares.

 Com isso, duas instâncias da Justiça de São Paulo (Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Quinta Vara da Fazenda Pública estadual) entenderam que a lei 1.131/2010 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do Sistema Único de Saúde.

 A "Lei da Dupla Porta" foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011. A Bancada do PT sempre se manifestou contrária à lei.


 “A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais devem prevalecer o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, logo após o resultado da ação, nesta terça-feira (15/05). Para Azevedo, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderiam,com respaldo da "lei da dupla porta", privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público.

Fonte :  site  PT  ALESP
  

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