A segunda Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde
desta terça-feira (15/5), à polêmica lei estadual paulista nº 1.131/2010,
conhecida como “Lei da Dupla Porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade
de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados
a planos e seguros de saúde.
Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já
havia promovido agravo de instrumento contra a decisão que impedia a entrega
dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar.
Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta. Agora, mais
uma vez os juízes da Segunda Câmara mantêm a decisão de Lima Porta.
Na prática, é a segunda vez que o Governo do
Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a
destinação de leitos do SUS a particulares.
Com isso, duas instâncias da Justiça de São
Paulo (Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Quinta Vara da Fazenda
Pública estadual) entenderam que a lei 1.131/2010 e seu decreto regulamentar
violam completamente os princípios do Sistema Único de Saúde.
A "Lei da Dupla Porta" foi redigida
pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa
e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº
57.108/2011. A Bancada do PT sempre se manifestou contrária à lei.
“A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça
um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais
devem prevalecer o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de
privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, logo após o resultado da
ação, nesta terça-feira (15/05). Para Azevedo, os contratos entre operadoras de
planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais
estaduais poderiam,com respaldo da "lei da dupla porta", privilegiar
a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos
usuários do sistema público.
Fonte : site PT
ALESP
Nenhum comentário:
Postar um comentário