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terça-feira, 15 de maio de 2012

Alckmin cortou R$ 165 mi de investimentos nas linhas da CPTM


Mesmo diante de constantes panes, o governador Geraldo Alckmin, por meio de decreto, remanejou R$ 165 milhões de investimentos nas linhas da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – e remeteu os recursos para pagamentos de serviços de terceiros e pagamentos patronais. O decreto 57.993 foi publicado no Diário Oficial em 20 de abri último.

 Este corte representa 15,6% dos investimentos previstos para este ano na CPTM, de um total de R$ 1,47 bilhão - dados oficiais da Sigeo – Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária.

 Entre as linhas mais atingidas pelo corte nos recursos de investimentos estão:
 . Linha 10 – Luz-Rio Grande da Serra – corte de R$ 95 milhões (-47% do total previsto para investimentos em 2012)
 . Linha 12 – Brás-Calmon Viana – corte de R$ 35% milhões ( -39%)
 . Linha 8 – Júlio Prestes-Amador Bueno – corte de R$ 25 milhõs (-10%)
 . Integração Centro-Implantação – corte de R$ 5 milhões (-62 milhões)
 . Linha 11 – Luz-Estudantes – corte de R$ 2,9 milhões (-0,9%)


DECRETO Nº 57.993, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
 Decreta:

 Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 165.703.000,00 (Cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e três mil reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens
 Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

 Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
 com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

 Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
 conformidade com a Tabela 2, anexa.

 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012

 GERALDO ALCKMIN
 Andrea Sandro Calabi
 Secretário da Fazenda
 Julio Francisco Semeghini Neto
 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
 Sidney Estanislau Beraldo
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012

fonte: site PT  Alesp

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