Mesmo diante de constantes panes,
o governador Geraldo Alckmin, por meio de decreto, remanejou R$ 165 milhões de
investimentos nas linhas da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –
e remeteu os recursos para pagamentos de serviços de terceiros e pagamentos
patronais. O decreto 57.993 foi publicado no Diário Oficial em 20 de abri
último.
Este corte representa 15,6% dos investimentos
previstos para este ano na CPTM, de um total de R$ 1,47 bilhão - dados oficiais
da Sigeo – Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Entre as linhas mais atingidas pelo corte nos
recursos de investimentos estão:
. Linha 10 – Luz-Rio Grande da Serra – corte
de R$ 95 milhões (-47% do total previsto para investimentos em 2012)
. Linha 12 – Brás-Calmon Viana – corte de R$
35% milhões ( -39%)
. Linha 8 – Júlio Prestes-Amador Bueno – corte
de R$ 25 milhõs (-10%)
. Integração Centro-Implantação – corte de R$
5 milhões (-62 milhões)
. Linha 11 – Luz-Estudantes – corte de R$ 2,9
milhões (-0,9%)
DECRETO Nº 57.993, DE 20 DE ABRIL
DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º
da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
165.703.000,00 (Cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e três mil reais),
suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº
14.675, de 28 de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de
2012
fonte: site PT Alesp
fonte: site PT Alesp
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