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sábado, 15 de dezembro de 2012

Cassação dos mandatos dos parlamentares pelo STF “A última palavra é do Supremo”



PCO- Ministro Marco Aurélio Mello afirma que o Congresso é obrigado a se submeter à decisão do Supremo Tribunal Federal mesmo sendo sua a prerrogativa de cassar mandatos

Na última semana, a votação em torno da cassação ou não dos deputados federais condenados no “julgamento” do “mensalão” abriu uma crise política.

Teria o STF o direito de cassar o mandato dos parlamentares, sendo que a Constituição afirma explicitamente que essa prerrogativa cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados?

O perigo de uma decisão que passa categoricamente por cima da Constituição Federal, e, portanto, representa uma enorme arbitrariedade política, típica de regimes de exceção, pesou para alguns ministros do Supremo.

A sessão sobre o tema terminou empatada, com quatro votos a favor de que o órgão casse os mandatos e quatro votos contra.

Apenas a existência desse debate já mostra a arbitrariedade que é o próprio “julgamento” do “mensalão”.

Os ministros transformaram o “julgamento” em um vale-tudo. Condenaram a maioria dos réus sem quaisquer provas que comprovassem os crimes que lhes foram imputados e, em seguida, condenaram José Dirceu como mandante de uma quadrilha com base em uma teoria (a teoria do domínio dos fatos), criada pelo jurista alemão Hans Welzel, durante o nazismo, justamente para não ter o ônus da prova contra seus acusados.

Diante das denúncias contra Lula, a imprensa capitalista afirma que é melhor esperar o julgamento do “mensalão” terminar para “averiguar” os fatos, porque, caso contrário, José Dirceu poderia ser considerado inocente, uma vez que a teoria do domínio dos fatos teria que ser aplicada sobre o ex-presidente da República. Daí é possível se ter uma ideia da base jurídica existente para a condenação do STF de José Dirceu. Esta teoria, com este nome peculiar, nada mais é do que a reintrodução do tradicional conceito que serviu de base a todo o tipo de caça às bruxas na história do mundo do crime “por associação”, onde o crime passa da pessoa dos réus para pessoas próximas que supostamente estariam envolvidas por estarem associadas a ele. É uma aberração grotesca que é imposta pela intimidação permanente do cartel capitalista da imprensa e pela própria burguesia.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Dirceu, Delúbio e Genoíno - Condenações somam mais de 26 anos de prisão


Decisão sobre a pena para o “núcleo político” do PT foi incluída “de surpresa” na pauta do dia pelo relator, Joaquim Barbosa. Revisor do processo, Ricardo Lewandowski, deixou o plenário durante deliberação


Nesta segunda-feira, 12, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu a chamada “dosimetria” das penas relativas ao chamado “nucleo político do mensalão”.

A sessão do julgamento, que chegou à sua 15ª semana, começou tumultuada devido ao fato de o ministro relator, Joaquim Barbosa, ter invertido a ordem da definição das penas dos julgados.

Pela ordem estabelecida anteriormente, os elementos ligados ao “núcleo bancário” do mensalão teriam suas penas apontadas nesta segunda-feira. A decisão do relator provocou discussão no plenário. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a decisão foi apresentada como uma “surpresa” no processo e ressaltou ainda que os advogados dos réus que estavam prestes a serem colocados em questão sequer estavam presentes à sessão.

Barbosa retrucou afirmando que Lewandowski estaria tentando obstruir o julgamento, por ter demorado ao proferir seu voto em diversas oportunidades. Lewandowski se retirou do plenário em seguida.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

“ A afirmação que vai além das provas é mais do que um erro: é um crime.” Thomas Huxley.


A  Ação Penal 470, processo  que investiga o “ mensalão”, caminha para os seus derradeiros embates, ao menos nesta fase.

A coincidência com as eleições municipais   e os insistentes manifestos  da “grande” Imprensa  no sentido de  tentar pautar agendas diversas e  distante de suas prerrogativas, não há como negar tal fenômeno, é axiomática.  Isto poderá   estar  contribuindo  para a  criação de precedentes gravíssimos   que tentem estabelecer e sugerir, por conseguinte,  interpretações  preocupantes que aludem  a preservação do livre estado de direito e coloca em   risco as liberdades democráticas e individuais.

 Neste episódio está  em foco os chamados  direitos fundamentais da pessoa humana, cujas expectativas futuras  sugerem preocupações após a proclamação das sentenças que foram pronunciadas  e outras que  estão por vir.

Recentemente em resposta a questionamentos feitos pela imprensa  José Genoíno e José  Dirceu foram  bastante claros. “Vou passar cada dia, cada hora, cada minuto da minha vida provando minha inocência. (…) Enquanto eu tiver vida e voz, vou lutar”, disse Genoíno ao se referir ao julgamento do STF.

José Dirceu, em nota, foi bastante claro ao se referir a condenação com base, e isso é público,  em indícios e sem provas.

 Segundo ele, tanto o MPF  quanto o STF usaram sua atribuição no governo -então chefe da Casa Civil- para ligá-lo ao suposto esquema.      “Fui condenado por ser ministro”, aponta.

“O que está em jogo são as liberdades e garantias individuais. Temo que as premissas usadas neste julgamento, criando uma nova jurisprudência na Suprema Corte brasileira, sirvam de norte para a condenação de outros réus inocentes país afora”, observa mais uma vez  demonstrando  clareza e segurança diante  dos fatos.

José Dirceu    sabe que enfrentará uma batalha difícil  que exigirá, dele,  mais um trabalho de Hércules, senão que se faça preciso uma fé robusta , grandiosa em si mesmo, para fazer frente ao sarcasmo. E ele, pela sua história, sempre foi um homem de fé: não, por certo, dessa fé  que vai de encontro aos fatos  ( aquela que letargia e anestesia grande parte da humanidade  )  mas daquela que busca a verdade sem medir as consequências.

Aqui, as palavras  austeras  de Huxley, nos dão a medida correta  do que está em jogo. “ A afirmação que vai além das provas é mais do que um erro: é um crime.”      Vamos a íntegra de sua nota.

Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha

Mais uma vez, a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal em me condenar, agora por formação de quadrilha, mostra total desconsideração às provas contidas nos autos e que atestam minha inocência. Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Para entender o julgamento do “mensalão”;


                                por Fábio Konder Comparato   
Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.



Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.



No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.



O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.



Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.



Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.



É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.



No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.



Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.



Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.



Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.



Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos,  e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.



E o Judiciário nisso tudo?



Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.



Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.



Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.



Mas aí vem a pergunta indiscreta: e os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.



Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados provocou o imediato afastamento do chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.



Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.



Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.



Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.



Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.



Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.



O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

   fonte: site Correio da Cidadania-

Fábio Konder Comparato é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP.


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