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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Dirceu, Delúbio e Genoíno - Condenações somam mais de 26 anos de prisão


Decisão sobre a pena para o “núcleo político” do PT foi incluída “de surpresa” na pauta do dia pelo relator, Joaquim Barbosa. Revisor do processo, Ricardo Lewandowski, deixou o plenário durante deliberação


Nesta segunda-feira, 12, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu a chamada “dosimetria” das penas relativas ao chamado “nucleo político do mensalão”.

A sessão do julgamento, que chegou à sua 15ª semana, começou tumultuada devido ao fato de o ministro relator, Joaquim Barbosa, ter invertido a ordem da definição das penas dos julgados.

Pela ordem estabelecida anteriormente, os elementos ligados ao “núcleo bancário” do mensalão teriam suas penas apontadas nesta segunda-feira. A decisão do relator provocou discussão no plenário. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a decisão foi apresentada como uma “surpresa” no processo e ressaltou ainda que os advogados dos réus que estavam prestes a serem colocados em questão sequer estavam presentes à sessão.

Barbosa retrucou afirmando que Lewandowski estaria tentando obstruir o julgamento, por ter demorado ao proferir seu voto em diversas oportunidades. Lewandowski se retirou do plenário em seguida.

Condenados

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. A condenação aponta para o cumprimento da pena em regime fechado, já que ultrapassa o limite de oito anos arbitrado como teto para que se cumpra em regime semiaberto.

Além do tempo em cadeia, Dirceu foi condenado ainda a pagar multa de R$676 mil. A pena estabelecida é o acúmulo das condenações por formação de quadrilha (dois anos e 11 meses) e corrupção ativa (sete anos e 11 meses).

Em nota, José Dirceu afirmou que, ao aplicar a pena, o STF “recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus”.

José Genoino, ex-presidente do PT, foi condenado a seis anos e 11 meses (sendo: dois anos e três meses por formação de quadrilha e quatro anos e oito meses por corrupção ativa).

Por meio de nota, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco afirmou que "irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for".

Em tese, Genoino deve cumprir a pena em regime semiaberto. Além disso, foi condenado a pagar uma multa de R$468 mil

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão (sendo: dois anos e três meses de prisão por formação de quadrilha e seis anos e oito meses por corrupção ativa), mais multa de R$325 mil.

A teoria “do domínio do fato”

O jurista alemão, Claus Roxin, autor da chamada “teoria do domínio do fato” contestou a validade do uso de seus pontos de vista nas decisões do STF que, supostamente, fundamentam as condenações de alguns dos personagens do mensalão.

Segundo Roxin, não seria possível basear as condenações simplesmente no fato de que o réu pertence à cadeia de comando (responsabilizado pelo ilícito). São imprescindíveis as provas de que o suposto envolvido no crime teria emitido ordens que levassem à execução do crime.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o jurista declarou que “Não [é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica], em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso”.

Nas palavras do próprio autor da teoria, o fato de que não há provas nas condenações do chamado núcleo político do PT no mensalão é a comprovação, na prática, do mau uso de sua teoria.

O PT é o calcanhar de Aquiles do movimento operário

As condenações de Dirceu, Genoino e Delúbio põem em relevo um fato que deve ser amplamente debatido e compreendido pelos militantes do movimento operário, sindicalistas e ativistas das lutas dos trabalhadores e populares.

O PT, o partido que dirige a CUT e um enorme número de sindicatos e organizações populares em todo o País, é o ponto fraco destes importantes instrumentos de luta da população trabalhadora, pobre e oprimida.

Por ser justamente a ala conciliadora, que mais se envolveu com a burguesia (tornando-se inclusive o partido decisivo para o controle do regime político burguês), o PT abre a brecha para o ataque em regra da burguesia contra os trabalhadores.

Fonte: site PCO

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