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segunda-feira, 10 de junho de 2013

STJ mantém negativa de extensão da patente para soja da Monsanto


Vigência de 20 anos começou a contar com o primeiro depósito da patente no exterior, em 1990; transnacional  entrou com recursos, derrubados pelo STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que havia negado recurso da Monsanto para estender a vigência da patente da soja transgênica no Brasil. Segundo o STJ, a vigência de 20 anos começou a contar na data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990.

O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva já tinha se posicionado contra o pedido da transnacional em fevereiro deste ano. Cueva manteve decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

Em dois recursos especiais a Monsanto questionou o entendimento do TRF-2 de ter reconhecido o vencimento da patente. Sustentou que o tempo da validade deveria corresponder ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida.

Argumentou ainda que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso, porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) “uma ação direta de inconstitucionalidade”, se referindo à Lei de Propriedade Industrial, que trata do depósito de patentes. No entanto, o STJ derrubou todos os argumentos da Monsanto.


O ministro Cueva, relator dos agravos interpostos pela Monsanto contra as duas decisões, ressaltou que a pendência de julgamento no STF, sobre a ação que discute a constitucionalidade da lei, não suspende os recursos que tramitam no STJ. “As alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada”, concluiu o relator, em seu voto.

Fonte: site Brasil de fato.  imagem  internet

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