Vigência de 20 anos começou a
contar com o primeiro depósito da patente no exterior, em 1990; transnacional entrou com recursos, derrubados pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou a decisão que havia negado recurso da Monsanto para estender a
vigência da patente da soja transgênica no Brasil. Segundo o STJ, a vigência de
20 anos começou a contar na data do primeiro depósito da patente no exterior,
em 31 de agosto de 1990.
O ministro do STJ Ricardo Villas
Bôas Cueva já tinha se posicionado contra o pedido da transnacional em
fevereiro deste ano. Cueva manteve decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal
da 2ª Região), que entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.
Em dois recursos especiais a
Monsanto questionou o entendimento do TRF-2 de ter reconhecido o vencimento da
patente. Sustentou que o tempo da validade deveria corresponder ao prazo
remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida.
Argumentou ainda que o julgamento
do caso pelo STJ deveria ser suspenso, porque tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF) “uma ação direta de inconstitucionalidade”, se referindo à Lei de
Propriedade Industrial, que trata do depósito de patentes. No entanto, o STJ derrubou
todos os argumentos da Monsanto.
O ministro Cueva, relator dos
agravos interpostos pela Monsanto contra as duas decisões, ressaltou que a
pendência de julgamento no STF, sobre a ação que discute a constitucionalidade
da lei, não suspende os recursos que tramitam no STJ. “As alegações postas em
agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão
impugnada”, concluiu o relator, em seu voto.
Fonte: site Brasil de fato. imagem internet
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