Paola Lima. Funcionário público que praticar
assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o
que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, um dos itens da pauta da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta quarta-feira
(20).
O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores
públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio
moral.
Pelo texto, que será votado em
decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado,
através de atos ou expressões reiteradas que intenção de “atingir a sua
dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando
da autoridade conferida pela posição hierárquica”.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o
assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante
sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do
emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à aprovação,
com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de
forma a detalhá-la melhor.
A reunião da CCJ está marcada
para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: sites:
Desacato. Info e Agência Senado.
Imagem: Blog Cruzeiro do Sul.
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