Juíza exige retirada do corpo de
Denilson, enterrado no local do assassinato, e estipula multa a indígenas
acampados, à Funai e até a servidores do órgão indigenista
Por Ruy Sposati.
A Justiça Federal concedeu
liminar de reintegração de posse para o fazendeiro Orlandino Carneiro
Gonçalves, assassino confesso do Guarani Kaiowá de 15 anos, Denilson Barbosa.
Orlandino é proprietário de uma fazenda que incide sobre o território tradicional
Pindo Roky, próximo a reserva indígena de Tey’ikue, no município de Caarapó, no
Mato Grosso do Sul.
Segundo a decisão, os indígenas
tem dez dias para deixar o local, a partir da publicação da liminar. Se não
deixam a área, uma multa de 10 mil reais diários deverá ser paga pela
comunidade, e 100 mil reais pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A juíza
acrescenta mais 20% de multa sobre o valor da causa, a ser pago pelos
servidores do órgão indigenista em Dourados, “cientes de que a responsabilidade
pelo pagamento desta multa é pessoal”, conforme decisão. A Funai entrará com
recurso contra a decisão.
Ainda, a juíza exige que a Funai
“proceda à exumação e traslado do corpo do jovem indígena sepultado na
fazenda”, enterrando o corpo de Denilson no cemitério de Tey’ikue, “segundo as
regras sanitárias vigentes”.
O território estava totalmente
invadido pela fazenda, até que a morte de Denilson desencadeou um processo de
retomada da área. A família sepultou Denilson no local do assassinato e desde
18 de janeiro, cerca de 500 indígenas estão acampados no local, e reivindicam a
área conhecida pelos Kaiowá como Tekoha – “o lugar onde se é” – Pindo Roky.
Por temerem outros assassinatos e
a perseguição direta contra lideranças, um grupo de Kaiowá é quem responde publicamente
sobre os assuntos da retomada, sob o nome de Comissão do Acampamento do Tekoha
Pindo Roky.
“A gente não vai sair. Só se sair
morto, já tá decidido”, afirma uma das lideranças da comissão. “Tem pessoas de
80 anos, 70 anos que tá no Tekoha e já tá tudo decidido. Hoje tem 500 pessoas e
uns 80 barracos e vai vir mais gente pra ajudar a resistir. Pode vir Tropa de
Choque, Polícia Federal, quartel, tudo o que mandarem. A gente só sai morto”.
Depois da ocupação dos indígenas,
o fazendeiro entrou com pedido de reintegração de posse na Justiça estadual,
que se declarou incompetente para julgar o caso por se tratar de conflitos
fundiários envolvendo indígenas. O juiz estadual remeteu então o processo à
Justiça Federal. A juíza da 1a. Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do
Amaral, expediu liminar favorável ao proprietário rural na última quinta-feira,
11.
“Tudo isso se trata de uma
questão só, que é a questão da terra”, expõe o indígena. “Essa terra onde nós
estamos, nós sabemos que é nossa, dos nosso antepassados, dos avós, tataravós.
Ela já tava no estudo antropológico. [Retomar a terra] agora é um segundo passo
já. Nós resistimos faz 513 anos. Não é agora que vamos arredar o pé”, conclui.
Fonte: site
Desacato.info e Campanha Guarani
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