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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

O leilão do pré-sal: a privatização na América do Sul e o modelo chinês

por Wladmir Coelho

A avalanche publicitária neoliberal ocultou da população aspectos históricos da exploração petrolífera no subcontinente, entregue – desde o final do século XIX – às empresas privadas internacionais, cuja prática jamais englobou de forma concreta a chamada livre concorrência.

A razão desta atitude verifica-se na constituição do modelo de organização da indústria petrolífera, apresentando-se, este, sem o menor constrangimento, na forma de trustes que dividem as áreas com potencial produtivo, a partir de acordos nos gabinetes empresariais consubstanciados em governamentais.

A criação das empresas mistas – cujo controle acionário foi entregue ao Estado – constituiu a resposta dos países da América do Sul ao modelo de exploração petrolífera predatório, aplicado a partir dos interesses dos oligopólios internacionais.

O discurso ideológico – devidamente sustentado por milhões de dólares dos oligopólios petrolíferos – acusava o modelo de controle estatal de ineficiente e retomava a defesa da “concorrência”, aspecto jamais observado no setor.

Durante a década de 1990, Brasil, Argentina, Colômbia e Bolívia iniciaram o processo de privatização do setor petrolífero. O modelo apresentou diferenças pontuais, mas o teor se constituía, basicamente, em desregulamentar a exploração petrolífera, permitindo ao setor privado internacional livre atuação.

Assim observado, verifica-se a entrega da comercialização plena do petróleo descoberto, das pesquisas efetivadas pelas antigas empresas mistas, apontando as áreas com potencial produtivo aos interessados privados – vejam que o famoso discurso da espionagem precisa de aprofundamento –, somados à criação de um órgão “independente” para regular o setor petrolífero, considerando-se os princípios do mercado.


Em alguns países, a exemplo da Bolívia, a empresa mista assumiu a função de órgão regulador, enquanto no Brasil foi criada a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após a descoberta do chamado pré-sal e a promulgação da Lei 12351/10, o Estado brasileiro cria uma empresa para comercializar o petróleo, extraído de águas profundas, entregue como pagamento pelo direito de exploração.

Neste caso específico, devemos observar a submissão da Petrobras às regras mercadológicas e a transformação desta em elemento financiador do processo de exploração, arcando, a empresa nacional, com os maiores custos, tendo em vista a sua condição de operadora assumindo, todavia, o controle de 30% dos blocos do pré-sal.

A primeira reação contrária ao processo de entrega do petróleo aos oligopólios internacionais – pós-privatização dos anos 90 – ocorreu na Venezuela, seguindo-se de reações na Bolívia e Equador.

Estes países estabeleceram, via de regra, empresas estatais, permitindo a participação minoritária do setor privado. Observa-se neste aspecto como objetivo o efetivo controle do bem petróleo em sua dimensão natural – aspecto garantido nas constituições da maioria dos países da América do Sul, incluindo o Brasil –, ampliado à dimensão econômica do mineral.

Neste ponto, no controle do bem econômico petróleo encontra-se a garantia da elaboração de uma efetiva política para o desenvolvimento nacional, incluindo os meios de controle do preço dos combustíveis e demais derivados.

No Brasil, por exemplo, a criação da tarifa zero necessita de uma política petrolífera em condições de garantir o abastecimento e preços estáveis distantes das práticas especulativas dos oligopólios. Quem vai garantir este modelo? A Shell? A CNOOC?

Citei a CNOOC e faço uma observação. Esta empresa é controlada pelo governo da China. Sua missão é garantir a exploração petrolífera em águas profundas e admite, em seu país, a presença de grupos estrangeiros, utilizando para este fim o chamado contrato de partilha da produção.

Uma análise superficial poderia simplesmente igualar a Lei 12351/10 ao modelo chinês. Todavia, os tipos de partilha brasileira e chinesa apresentam profundas diferenças. Em seu país, a CNOOC detém o controle total da exploração em águas profundas e sua associação com empresas estrangeiras realiza-se sem custos, assumindo a estatal, via de regra, 51% após qualquer descoberta.

O Estado chinês recebe os demais recursos decorrentes do imposto de renda, royalties e outras taxações, elevando o seu controle para aproximados 70% do total do petróleo extraído. Observa-se, neste caso, exatamente o oposto do modelo aplicado no Brasil.

Ao adquirir novas áreas de exploração fora de seu território, a CNOOC aplica a política econômica chinesa que necessariamente não se encontra de acordo com os interesses brasileiros. O mesmo ocorrendo com a Shell, que representa interesses privados, mas igualmente responsáveis pela elaboração de uma política econômica.

O poder econômico decorrente da exploração petrolífera é utilizado para promover guerras, derrubar governos populares, silenciar os opositores. O Brasil, desde o século XIX, foi impedido de elaborar uma política econômica do petróleo em bases sólidas, tendo em vista a falta de controle de suas áreas com potencial produtivo, tornando-se apenas um comprador de combustíveis.

O povo brasileiro, ao apoiar em 1953 a fundação da Petrobras, pretendia proporcionar ao país exatamente o controle do bem econômico petróleo, entendendo seu emprego como fundamental para o desenvolvimento nacional.

A propaganda oficial, em apoio ao leilão do petróleo, oferece um mundo de conquistas; todavia, não passa de ilusões habilmente construídas a partir da manipulação da história, confundindo a população com promessas de royalties para este ou aquele setor.

O ato de leiloar o petróleo implica no rompimento desta determinação popular. Fica evidente o elevado prejuízo resultante da entrega deste mineral aos grupos internacionais, tornando imperativo, no mínimo, uma nova análise do processo e legislação.


Wladmir Coelho é mestre em Direito, historiador e membro do Conselho Curador da Fundação Brasileira de Direito Econômico.
Blog do autor: Política Econômica do Petróleo.


Fonte: Correio da Cidadania

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