Notícias de envolvimento de servidores públicos, com ilícitos variados, lotados em instituições como Tribunais de Justiça e de Contas, não são veiculadas pela grande imprensa, nem mesmo noutros corredores menores. A corrupção, entretanto, está presente nestes órgãos que têm suas existências e funções exatamente para fiscalizar e coibir tais expedientes imorais.
Isso faz-me reportar as minhas idas nos Tribunais de Justiça e de Contas de São Paulo, quando, em várias oportunidades protocolizava documentações acerca de desvios de dinheiro público, ocorridos de maneira gritante e a luz do dia, por também servidores públicos dos poderes Legislativo e Executivo do município onde resido. Em determinada ocasião um representante do Ministério Público de São Paulo na iminência de solicitação junto ao Judiciário de pedido de penalidades, incluindo-se detenções, observou: “ meu caro os precedentes em casos como esse não são dos melhores (..) numa Comarca, não muito distante dessa , fizemos todo um trabalho, a propósito muito meticuloso com auxílio da setores da inteligência das polícias e conseguimos prender um Prefeito e afastá-lo dos cofres já exauridos de tantos desvios (..) pois bem!, exatos seis dias ele estava de volta e desceu de helicóptero no pátio do Fórum, da cidade, numa atitude de deboche que jamais me esquecerei. (..) alguém havia lhe conferido liminares e sabemos bem em que circunstâncias isso foi realizado”.
O promotor em questão foi ameaçado de morte várias vezes, mas nunca desistiu de seu mister e sobretudo da manutenção do modus operandi de sua corajosa e coerente atuação. Ele afirmava, quando na condução de vários procedimentos preparatórios, e alertando-me para os possíveis recursos em "Instâncias superiores" que havia uma distância gigantesca entre a quantidade de bens e imóveis em mãos de certos servidores graduados da Justiça e o salário que percebiam, o que caracteriza, obviamente, apontava ele com aguda precisão, enriquecimento ilícito. E poderia ser um "desses" servidores, salientou ele que simplesmente, com uma caneta, faria assim jogar todo um árduo trabalho por terra. Realmente algo profundamente imoral e trágico.
Não é estranho ouvir dizer que há venda de liminares em vários tribunais pelo país afora. Pareceres de tribunais “produzidos a peso de ouro” para beneficiar assaltantes de cofres públicos é a coisa mais comum que se escuta em certas praças e bares de muitas cidades do nosso país. Diz um velho lugar-comum que a companhia dos grandes homens é proveitosa, em qualquer terreno que o consideremos.
Sim, é verdade! Sempre me recordo daquele assíduo servidor público, a quem me referi acima que, ao receber convites atrativos para que mudasse de local de trabalho, quiçá naquela expectativa de uma promoção imediata ou de afastamento estratégico motivado “ por algo” com intuito de distanciá-lo de alguma “investigação mais reveladora”, asseverou-me naquele dia : “ O que importa não é o lugar onde estamos, mas aquilo que somos!
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Imprensa PT ALESP
O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A medida é inédita na história do TCE, maior do País, que fiscaliza o governo estadual e 644 municípios. Em ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade dos bens de Bittencourt no Brasil e exterior.
A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 25 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões – valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda. O MP suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção.
Bittencourt assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (PMDB, falecido em 2010). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa ao conselheiro atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.
A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas em Miami e Nova York, em nome de duas offshores, Justinian Investment Holdings e Trident Trust Company, ambas sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal. A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas no total de R$ 7,21 milhões.
Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em “mais de 30 vezes” o valor dos rendimentos declarados e comprovados. O MP requereu, também, bloqueio patrimonial da ex-mulher do conselheiro, Aparecida Bittencourt Carvalho, da namorada dele, Jackeline Soares, e de duas empresas, Pedra do Sol e Justinian.
Três fases
A ação destaca que a partir de 1994 Bittencourt “liderou esquema de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição e propriedade de bens, direitos e valores obtidos por meios ilícitos, valendo-se do manto de interpostas pessoas físicas e jurídicas por ele controladas ou a ele relacionadas”.
O esquema envolveu três fases: ocultação, dissimulação e repatriação de valores. A Justinian foi o eixo central da trama. Em agosto de 1995, Bittencourt adquiriu as cotas da offshore e, em seguida, abriu contas bancárias em nome da empresa no Lloyds Bank de Nova York e Miami. Para evitar a identificação de seu nome no fluxo ilegal de recursos, o conselheiro abriu duas contas sob titularidade de “Mezzanote” e outras duas em nome da Justinian. Nessas contas depositou “investimentos pessoais à margem do sistema financeiro e das leis brasileiras”.
Segundo a ação, para evitar que seu nome fosse relacionado a negócios celebrados no Brasil pela offshore, ele nomeou como procurador o amigo e advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que não é acusado.
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