No dia 28/10, o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode iniciar o julgamento que definirá os rumos das demarcações
das Terras Indígenas no Brasil. O que está em jogo é o reconhecimento ou a
negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito a terra.
Há duas teses em disputa: de um
lado, a chamada “teoria do indigenato”, que reconhece o direito territorial dos
povos indígenas como “originário”, segundo os termos da Constituição; do outro
lado, está uma proposta que restringe os direitos desses povos às suas terras
ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado ‘marco temporal’.
Nessa interpretação, defendida por ruralistas, os povos indígenas só teriam
direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de
outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou que, nessa data,
estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.
Entenda o caso
Tramita no STF um pedido de
reintegração de posse (Recurso Extraordinário 1.017.365) movido pela Fundação
do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional
do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo a Terra Indígena
Ibirama-Laklanõ, área reivindicada e já identificada como parte de seu
território tradicional, também habitado por populações Guarani e Kaingang
O Recurso teve a repercussão
geral reconhecida pelo plenário do STF em 2019. Isso significa que o que for
julgado nesse caso servirá para fixar uma tese para todos os casos envolvendo
demarcações de terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.
O que está em jogo?
Por isso, a decisão da Suprema
Corte irá impactar o futuro de centenas de populações indígenas, já que a
aplicação do marco temporal pode dificultar ainda mais as demarcações,
indispensáveis à sobrevivência desses povos, à pacificação de conflitos
territoriais históricos, além de coibir a violência resultante de invasões e
atividades ilícitas, como grilagem de terras, garimpo e extração madeireira.
A existência dos povos indígenas
isolados também estará ainda mais ameaçada caso a votação seja favorável à tese
do marco temporal. Isso porque, por seu modo de vida nômade e avesso ao
contato, é impossível comprovar a presença desses grupos em 5 de outubro de
1988 nas terras que hoje habitam ou que estivessem reivindicando formalmente o
reconhecimento de seus territórios. O Estado brasileiro até hoje não conseguiu
confirmar exatamente quantos são e onde estão essas comunidades especialmente
vulneráveis.
Na avaliação de indigenistas,
juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), o marco
temporal é uma tese perversa, pois legaliza e legitima as violências a que os
povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial
durante a Ditadura Militar.
“Essa posição ainda ignora o fato
de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham
autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. É por esse motivo que o
mote para a campanha de mobilização indígena para derrubar a tese do marco
temporal é: “Nossa história não começa em 1988”, explica Rafael Modesto,
advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
O julgamento foi colocado em
pauta pelo presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, e será realizado de
forma telepresencial, devido à pandemia do novo coronavírus. As partes terão
até 15 minutos para se manifestar, já os amici curiae – amigos da corte -,
terão ao todo, 30 minutos para sustentação oral.
Serviço:
O quê? Julgamento do recurso extraordinário com
repercussão geral do povo Xokleng
Quando? Previsto para o dia 28/10 – a partir das
14h (hora de Brasília)
Por onde assistir ao julgamento: TV Justiça e redes da @apiboficial
Saiba mais: cimi.org.br/repercussaogeral
Fonte: Conselho Indigenista
Missionário - Correio da Cidadania-
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